O Edital da Caixa e o Uso de AVM
O setor de perícias e avaliações de engenharia enfrenta um novo impasse. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) protocolou uma impugnação formal ao edital da Caixa Econômica Federal. O certame visa credenciar empresas para fornecer relatórios de precificação de imóveis baseados integralmente em Modelos de Avaliação Automatizada (AVM).
Embora a Caixa fundamente a decisão em resoluções do Banco Central, o conselho catarinense argumenta que a estrutura viola diretamente o exercício profissional do engenheiro, transformando uma perícia técnica em um processamento de dados estatísticos sem vistoria local.
"O objetivo é proteger a sociedade, garantindo que as avaliações imobiliárias usadas em garantias bancárias sejam realizadas com rigor técnico e responsabilidade civil." — Eng. Kita Xavier, Presidente do CREA-SC.
Argumentos Legais: A Exclusividade do Engenheiro
O Procurador Jurídico do CREA-SC, Adriano Chaves, destaca que a avaliação de imóveis não é apenas uma estimativa de preço, mas uma análise técnica de engenharia. O edital viola um conjunto de normas fundamentais:
Violação da Lei 5.194/66
Esta lei federal estabelece que a perícia e avaliação são atribuições privativas de profissionais habilitados no sistema CONFEA/CREA.
Supressão de Vistoria
A ausência de análise presencial impede a identificação de vícios construtivos, depreciações específicas e riscos do entorno do imóvel.
Riscos à Ampla Competitividade
Além do mérito técnico, o CREA-SC aponta que o edital fere a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Ao criar barreiras que privilegiam precificadoras automatizadas em detrimento de escritórios de engenharia técnica, o certame restringe injustificadamente o mercado e fere o princípio da ampla competitividade.
Defenda a Valorização Profissional
Este é um momento histórico para a reserva de mercado técnico da engenharia brasileira. Acompanhe todos os desdobramentos.